quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

NR 33 - Espaço confinado


A norma regulamentadora 33 versa sobre segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

O que é espaço confinado?

É todo lugar que possui entradas ou saídas limitadas ou restritas que não está designado para o uso ou ocupação contínua, ou ainda que possua uma ou mais das seguintes características: contém ou conteve potencial de risco na atmosfera, possui atmosfera com deficiência de O2 (menos de 19.5%) ou excessos de O2 (mais de 23%), possui configuração interna que possa provocar asfixia, claustrofobia, e até mesmo medo ou insegurança e possui agentes contaminantes agressivos à segurança ou à saúde.  

Exemplos de espaços confinados:

- Colunas;
- Vasos;
- Tanques para transporte;
 - Tanques fixos;
 - Containers;
 - Containers tanques;
 - Box containers;
 - Silos;
 - Diques;
 - Armazéns de estocagem;
 - Caixas subterrâneas e etc.


O reconhecimento do espaço confinado

Para reconhecermos um espaço confinado, é preciso identificar o potencial de risco de ambientes, processos, produtos, etc. No entanto, o mais sério risco se concentra na atmosfera do ambiente confinado.

Então podemos concluir que espaço confinado nada mais é que qualquer área ou ambiente que não foi projetado para a ocupação humana contínua, que há deficiência ou enriquecimento de oxigênio e que possui entradas e/ou saídas limitadas.

Acesse o link para baixar NR 33 atualizada!





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