A norma
regulamentadora 33 versa sobre segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos
mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou
indiretamente nestes espaços.
O
que é espaço confinado?
É todo lugar que possui
entradas ou saídas limitadas ou restritas que não está designado para o uso ou
ocupação contínua, ou ainda que possua uma ou mais das seguintes
características: contém ou conteve potencial de risco na atmosfera, possui
atmosfera com deficiência de O2 (menos de 19.5%) ou excessos de O2 (mais de
23%), possui configuração interna que possa provocar asfixia, claustrofobia, e
até mesmo medo ou insegurança e possui agentes contaminantes agressivos à segurança
ou à saúde.
Exemplos de espaços confinados:
- Colunas;
- Vasos;
- Tanques para transporte;
- Tanques fixos;
- Containers;
- Containers tanques;
- Box containers;
- Silos;
- Diques;
- Armazéns de estocagem;
- Caixas subterrâneas e etc.
O
reconhecimento do espaço confinado
Para reconhecermos um espaço
confinado, é preciso identificar o potencial de risco de ambientes, processos,
produtos, etc. No entanto, o mais sério risco se concentra na atmosfera do
ambiente confinado.
Então podemos concluir que
espaço confinado nada mais é que qualquer área ou ambiente que não foi projetado
para a ocupação humana contínua, que há deficiência ou enriquecimento de
oxigênio e que possui entradas e/ou saídas limitadas.
Acesse o link para baixar NR 33 atualizada!
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