Esta postagem tem finalidade de esclarecer as principais dúvidas dos profissional sobre ART.
O que é ART?
ART “Anotação de Responsabilidade
Técnica”. Todo contrato escrito ou verbal para prestação de serviços de
Engenharia, Agronomia e áreas afins, estão sujeitos aos registros de ARTs. A
ART assegura os direitos de autoria, responsabilidade técnica, honorários,
ética e seu acervo técnico.
Instituída pela Lei Federal nº 6.496/1977, a ART
caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários
de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional
por eventuais defeitos ou erros técnicos.
Desta forma, quando o profissional prestar algum
serviço, desde uma consultoria até uma grande obra, deverá registrar,
previamente, uma ART mencionando a atividade técnica pela qual se
responsabilizará. Da mesma forma, a ART deve ser registrada para o desempenho
de cargo ou função técnica.
A ART só é considerada válida quando estiver
cadastrada no CREA, quitada e possuir as assinaturas originais do profissional
e contratante, além de estar livre de qualquer irregularidade quanto a
atribuições do profissional que anotou. A ART deverá ser anotada (registrada)
antes do início dos serviços.
Qual a importância da ART para o
profissional?
A ART garante os direitos autorais ao
profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço,
comprova a existência de contrato entre as partes, define os limites da
responsabilidade técnica (civil e criminal), e comprova a experiência do
profissional à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas
ao longo de sua carreira profissional.
Quando fazer ART?
O Artigo 4º da Resolução nº 1.025/2009
do CONFEA determina que nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem o
registro da ART.
Como a ART é emitida?
Atualmente a ART só pode ser emitida
por meio do sistema eletrônico, otimizando o tempo do profissional, e
permitindo que toda a tramitação do documento seja feita por meio da internet.
Quando o profissional emite a ART, essa
ART é analisada por um funcionário do CREA. Caso a ART esteja em conformidade
com os dados inseridos e com a atribuição profissional, será liberada e um
boleto bancário será gerado. A ART somente ficará disponível para impressão
após a compensação do boleto bancário.
Caso o profissional identifique alguma
inconformidade no preenchimento da ART, a mesma será recusada e enviada para o
profissional para correção. O profissional receberá um e-mail com os dados para
correção.
Após ser registrada no sistema e paga,
a ART não pode mais ser alterada. Para efetuar correções posteriores é preciso
registrar uma nova ART de substituição, vinculada à que contém erro.
Quem é o responsável pelo preenchimento da ART?
O preenchimento da ART é de
responsabilidade do profissional. Ele responde por todas as informações nela
contidas.
De quem é a responsabilidade pelo pagamento da taxa
da ART?
Quando o profissional for contratado
como autônomo, cabe a ele o pagamento da taxa da ART.
Quando se tratar de profissional com
vínculo empregatício de qualquer natureza, cabe a pessoa jurídica empregadora a
responsabilidade pelo pagamento da taxa de ART.
É necessário assinar a ART?
Sim. A Resolução nº 1025/2009 do
CONFEA, estabelece que tanto o profissional quanto o seu contratante devem
assinar a ART. A ART tem força de Contrato, já que a Lei 6496/77 estabelece em
seu Artigo 1º que “Todo Contrato escrito ou verbal fica sujeito ao registro de
ART”.
O que é baixa de ART?
É um procedimento necessário para
comunicar ao CREA a conclusão da obra/serviço ou o encerramento de sua
participação técnica, conforme artigo 13 da Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA.
Mesmo com a ART baixada, o profissional
continua responsável pela obra ou serviço.
O que acontece se o profissional não emitir a ART
de um trabalho que está realizando?
De acordo com o art. 3º da Lei Federal
nº 6496/77, “a falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa
prevista na alínea 'a' do Art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e demais
cominações legais”.
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