quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Principais dúvidas sobre ART

Esta postagem tem finalidade de esclarecer as principais dúvidas dos profissional sobre ART.

O que é ART?

ART “Anotação de Responsabilidade Técnica”. Todo contrato escrito ou verbal para prestação de serviços de Engenharia, Agronomia e áreas afins, estão sujeitos aos registros de ARTs. A ART assegura os direitos de autoria, responsabilidade técnica, honorários, ética e seu acervo técnico.

Instituída pela Lei Federal nº 6.496/1977, a ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos.

Desta forma, quando o profissional prestar algum serviço, desde uma consultoria até uma grande obra, deverá registrar, previamente, uma ART mencionando a atividade técnica pela qual se responsabilizará. Da mesma forma, a ART deve ser registrada para o desempenho de cargo ou função técnica.

A ART só é considerada válida quando estiver cadastrada no CREA, quitada e possuir as assinaturas originais do profissional e contratante, além de estar livre de qualquer irregularidade quanto a atribuições do profissional que anotou. A ART deverá ser anotada (registrada) antes do início dos serviços.

Qual a importância da ART para o profissional?

A ART garante os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço, comprova a existência de contrato entre as partes, define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal), e comprova a experiência do profissional à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira profissional.

Quando fazer ART?

O Artigo 4º da Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA determina que nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem o registro da ART.

Como a ART é emitida?

Atualmente a ART só pode ser emitida por meio do sistema eletrônico, otimizando o tempo do profissional, e permitindo que toda a tramitação do documento seja feita por meio da internet.

Quando o profissional emite a ART, essa ART é analisada por um funcionário do CREA. Caso a ART esteja em conformidade com os dados inseridos e com a atribuição profissional, será liberada e um boleto bancário será gerado. A ART somente ficará disponível para impressão após a compensação do boleto bancário.

Caso o profissional identifique alguma inconformidade no preenchimento da ART, a mesma será recusada e enviada para o profissional para correção. O profissional receberá um e-mail com os dados para correção.

Após ser registrada no sistema e paga, a ART não pode mais ser alterada. Para efetuar correções posteriores é preciso registrar uma nova ART de substituição, vinculada à que contém erro.

Quem é o responsável pelo preenchimento da ART?

O preenchimento da ART é de responsabilidade do profissional. Ele responde por todas as informações nela contidas.

De quem é a responsabilidade pelo pagamento da taxa da ART?

Quando o profissional for contratado como autônomo, cabe a ele o pagamento da taxa da ART.

Quando se tratar de profissional com vínculo empregatício de qualquer natureza, cabe a pessoa jurídica empregadora a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ART.

É necessário assinar a ART?

Sim. A Resolução nº 1025/2009 do CONFEA, estabelece que tanto o profissional quanto o seu contratante devem assinar a ART. A ART tem força de Contrato, já que a Lei 6496/77 estabelece em seu Artigo 1º que “Todo Contrato escrito ou verbal fica sujeito ao registro de ART”.

O que é baixa de ART?

É um procedimento necessário para comunicar ao CREA a conclusão da obra/serviço ou o encerramento de sua participação técnica, conforme artigo 13 da Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA.
Mesmo com a ART baixada, o profissional continua responsável pela obra ou serviço.

O que acontece se o profissional não emitir a ART de um trabalho que está realizando?

De acordo com o art. 3º da Lei Federal nº 6496/77, “a falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea 'a' do Art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e demais cominações legais”.


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