Hoje vamos
estudar a Norma Regulamentadora Número 07, que versa sobre PCMSO. Achei mais
viável postar perguntas e respostas, para melhor entendimento.
Primeiramente
vamos entender o que significa a sigla PCMSO.
Á sigla
PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
A partir de
quantos funcionários a empresa é obrigada a elaborar e implementar o PCMSO?
7.1.1. Esta
Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do
conjunto dos seus trabalhadores.
Portanto não
importa o número de funcionários, muito menos o porte da empresa.
Como a NR 07
define o PCMSO?
7.2.1. O
PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no
campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas
demais NR.
Quais são as
responsabilidades do empregador?
7.3.1.
Compete ao empregador:
a) garantir
a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua
eficácia;
b) custear
sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
c) indicar,
dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho – SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela
execução do PCMSO;
d) no caso
de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR
4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa,
para coordenar o PCMSO;
e)
inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar
médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
Alguma
empresa é isenta de indicar médico coordenador?
Sim.
7.3.1.1.
Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1
e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e
aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez)
empregados.
7.3.1.1.1.
As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinquenta)
empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4,
poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de
negociação coletiva.
7.3.1.1.2.
As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados,
enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar
desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de
negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em
segurança e saúde no trabalho.
Agora fique
atento, pois, segundo o item 7.3.1.1.3. Por determinação do Delegado Regional
do Trabalho, com base no parecer técnico conclusivo da autoridade regional
competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de
negociação coletiva, as empresas previstas no item 7.3.1.1 e
subitens anteriores poderão ter a obrigatoriedade de indicação de médico
coordenador, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.
Quais são as
responsabilidades do médico coordenador?
7.3.2.
Compete ao médico coordenador:
a) realizar
os exames médicos previstos no item 7.4.1 ou encarregar os mesmos a
profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e
suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que
está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;
b)
encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos
desta NR profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e
qualificados.
O PCMSO deve
incluir, entre outros, a realização obrigatória dos quais exames médicos?
a)
admissional;
b)
periódico;
c) de
retorno ao trabalho;
d) de
mudança de função;
e)
demissional.
O que é ASO?
A sigla ASO
significa Atestado de Saúde Ocupacional
Para que
serve o ASO?
O ASO é
o atestado que serve para definir se o funcionário
está apto ou inapto para a realização de suas funções
dentro do local de trabalho.
Quem emite o
ASO?
O médico
O
que deve conter no ASO?
a) nome
completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
b) os riscos
ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do
empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança
e Saúde no Trabalho-SSST;
c) indicação
dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os
exames complementares e a data em que foram realizados;
d) o nome do
médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) definição
de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer,
exerce ou exerceu;
f) nome do
médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) data e
assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de
inscrição no Conselho Regional de Medicina.
7.4.5. Os
dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames
complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em
prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do
médico-coordenador do PCMSO. Por quanto tempo esses registros devem ser
mantidos?
Os registros
deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento
do trabalhador.
Sobre o
Relatório Anual
7.4.6. O
PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de
saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório
anual.
7.4.6.1. O
relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza
dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares,
estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento
para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR.
7.4.6.2. O
relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na
empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela
comissão.
7.4.6.3. O
relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo
informatizado, desde que este seja mantido de modo a proporcionar o imediato
acesso por parte do agente da inspeção do trabalho.
7.4.6.4. As
empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de
elaborar o relatório anual.
Sendo
constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de
exames médicos que incluam os definidos na NR 07; ou sendo verificadas
alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema
biológico, através dos exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com
interpretação SC) e II, e do item 7.4.2.3 da presente NR, mesmo sem
sintomatologia, o que o médico-coordenador ou encarregado deverá fazer?
a) solicitar
à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
b) indicar,
quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do
trabalho;
c)
encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo
causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em
relação ao trabalho;
d) orientar
o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente
de trabalho.
É
obrigatório a empresa ser equipada com material de primeiros socorros?
Sim,
conforme diz o item 7.5.1. Todo estabelecimento deverá estar equipado com
material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as
características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em
local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
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