As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Atualmente existem 36 NRs, porém, você ainda encontra a NR 27 (Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho) no site do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que foi revogada pela PORTARIA n.º 262, de 29 de maio de 2008, publicada no DOU de 30/05/2008.
Click aqui para baixar as normas regulamentadoras atualizadas
Atualmente existem 36 NRs, porém, você ainda encontra a NR 27 (Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho) no site do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que foi revogada pela PORTARIA n.º 262, de 29 de maio de 2008, publicada no DOU de 30/05/2008.
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No Brasil, as Lista de Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho NRs – Atualizada – 2021, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, no dia 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
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